Um dos temas rotineiramente explorados por Hollywood é a atividade de inteligência e o seu papel de protagonismo no rumo da história do mundo. Seja em megaproduções como os filmes de James Bond, seja em narrativas de fatos verídicos como os retratados no filme “O Jogo da Imitação”, cujo enredo é centrado na vida do físico Alan Turing e no esforço da inteligência britânica para decifrar o código da máquina de criptografia nazista “enigma”. De posse dos códigos os nazistas foram derrotados, fator imprescindível para decidir o futuro da Segunda Grande Guerra.
A atividade de inteligência tem como objetivo a produção de conhecimento para assessorar a tomada de decisões do gestor. Essa clássica definição resume a importância crucial da inteligência, que é fornecer os subsídios necessários para as decisões de cunho estratégico, seja em instituições públicas ou em instituições privadas.
Para tanto é utilizado o chamado Ciclo de Produção do Conhecimento. Este consiste na coleta dos dados necessários, em fontes abertas ou fechadas, na análise dessas informações em cotejo com as hipóteses plausíveis, para finalmente se difundir aquele que detém a força decisória, o chamado conhecimento. Este ciclo diferencia a mera informação do conhecimento, produto final da inteligência.
O ramo da inteligência que visa a detecção, prevenção e neutralização de ameaças é chamado contrainteligência. Seu objetivo é proteger a própria agência de inteligência, seus métodos, processos, instalações e ações de inteligência adversa, consideradas ameaças. Exemplo disto é a contraespionagem visando neutralizar espião de outra agência, neste caso, a contrainteligência policial age para evitar que um criminoso entre nos quadros da polícia e assim por diante. Também no campo privado a contrainteligência marca seu lugar em questões afetas a espionagem industrial e econômica.
Inicialmente vinculada à guerra e a diplomacia, passando pela sua utilização em outras áreas estratégicas do Estado, mais recentemente em voga na área policial, fato é que os conceitos e métodos analíticos da atividade de inteligência tem uma gama de aplicação que não se restringe somente a área pública, mas também a área privada. E mais, seus procedimentos e doutrina servem a assessorar a tomada de decisões e neutralizar ameaças no campo privado.
Recente relatório da consultoria norte-americana Kroll apontou que 35% das grandes companhias consideram as violações de fornecedores e empresas parceiras o maior risco para seus programas anticorrupção[2]. Este relatório aponta ainda que 58% dessas empresas já encontraram violações aos seus códigos de ética ou infrações legais e descumprimento as suas regras de compliance em investigações internas realizadas. E mais, metade dessas empresas não acreditam que seus programas de compliance sejam capazes de detectar violações cometidas por seus fornecedores.
Com as mudanças de paradigmas que vem sendo implantadas na esteira da Lei Anticorrupção e decorrentes da Operação Lava-Jato, levando inclusive a formação de jurisprudência criminal que aponta para responsabilização de gestores de empresas privadas e do responsável pelo compliance office, tal tema merece toda a atenção do setor empresarial e daqueles que operam com compliance.
As cláusulas contratuais de direito a auditoria, por exemplo, permitem um exame mais pormenorizado acerca do fornecedor, assim como exigência de selo de certificação por instituição reconhecida que ateste efetividade de programas de compliance e cultura ética da empresa fornecedora. Prevenir uma contratação para os próprios quadros da empresa ou ainda de outra empresa fornecedora que venha a comprometer as regras de compliance e a ética pode evitar problemas na seara criminal e administrativa, com todas as decorrências possíveis no campo econômico e para a imagem da empresa.
Neste sentido, a metodologia e procedimentos típicos da atividade de inteligência e contrainteligência podem ser de grande utilidade para o desempenho da função do compliance office. Longe de se pregar a instituição de escritórios ou departamentos de inteligência vinculados ou na estrutura do compliance office. Este tipo de estrutura talvez sirva a grandes corporações que atuam em ramos mais sensíveis, onde se fala em inteligência corporativa ou empresarial. O que é plausível é a utilização de rotinas, métodos e procedimentos típicos da atividade de inteligência, plenamente aplicáveis no escopo da atividade de compliance.
Para a atuação cotidiana do compliance office, exercer o ciclo de produção de conhecimento, com base em pesquisas de fontes abertas, pode gerar conhecimento relevante para a tomada de decisão do responsável pelo compliance na empresa. Executar esta atividade não demanda grande estrutura física ou de recursos humanos. E vale lembrar que, quando se fala em inteligência, o conhecimento produzido estabelece probabilidades acerca de fatos relevantes, não a certeza absoluta.
À título de exemplo, a contratação de empregados a partir de certo nível hierárquico pode ser precedida de uma pesquisa mais apurada sobre o candidato, visando detectar situação ou fato que demonstre uma incompatibilidade com o que se pretende em termos de conduta ética e profissional na empresa. Da mesma forma quando se contrata fornecedor. Tais medidas podem evitar o comprometimento futuro da empresa em situações de violação da lei ou código de ética, o que implica responsabilidade e prejuízos para a empresa. Da mesma forma o acompanhamento, por exemplo, de surgimento de sinais de aumento patrimonial desproporcional de empregado de área de compras e contratos, com exteriorização de sinais de riqueza incompatíveis com a renda auferida.
Não se pode nem se deve menosprezar atualmente a quantidade de informações disponíveis em fontes abertas, especialmente no mundo digital, o que em cotejo com outros dados, se bem trabalhado e com metodologia correta, pode levar a produção de conhecimentos confiáveis que abalizem decisões superiores.
Medidas simples e não invasivas, calcadas em metodologia própria de inteligência, podem auxiliar sobremaneira na efetivação de um programa de compliance, da implantação de uma cultura de ética e cumprimento das leis e regulamentos e na detecção, prevenção neutralização de atos que levem a danos a imagem e prejuízo econômico da empresa.
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