terça-feira, 18 de setembro de 2018

Legislação brasileira para pesquisa eleitoral é eficaz, avaliam especialistas.

Em tempos de descrença generalizada, de disseminação de fake news e de teorias conspiratórias, as pesquisas de intenção de voto também ingressaram nas redes do ceticismo. Apesar do frequente debate sobre o grau de precisão dos institutos e o nível de influência que os levantamentos produzem no eleitor, juristas especializados em direito eleitoral avaliam que a regulamentação das pesquisas de intenção de voto no Brasil é eficaz. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a resolução 23.549 especialmente para regrar os levantamentos.
— Entendo que o modelo atual é satisfatório. Há previsão de penalização de eventual divulgação de pesquisa fraudulenta, o que pode ser estendido a qualquer cidadão. A simples divulgação de informações não condizentes com o previsto pela lei, como, por exemplo, informar o resultado de uma pesquisa sem detalhar a metodologia em rede social, poderá ensejar o pagamento de multa e ainda constituir crime — detalha Roger Fischer, especialista em direito eleitoral. 
Com 25 anos de atuação na área, o advogado constitucionalista Antônio Augusto Mayer dos Santos, apesar de avaliar a normatização como positiva, faz crítica ao fato de a legislação nacional permitir a divulgação de pesquisas na véspera do pleito e até mesmo no dia da votação, desde que respeitados horários indicados pela lei. 
— Entendo ser razoável que a publicidade das pesquisas nos meios de comunicação seja banida pelo menos dez dias antes da eleição. Ficaria apenas a opção de elas serem realizadas para consumo interno dos partidos, mas sem a divulgação. Temos o dispositivo constitucional do direito à informação, mas o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) admite que é possível estabelecer algumas restrições. O eleitor fica condicionado, isso leva ao chamado voto útil, que é uma interferência. O voto consciente é prejudicado pela perspectiva de escolher um candidato que vai perder — analisa Santos. 
Diretora executiva do Ibope Inteligência, Márcia Cavallari avalia as sondagens como "uma fonte de informação que o eleitor tem".  
— As pessoas vão levar em conta as notícias sobre os candidatos, vão assistir aos debates, o horário eleitoral e as inserções comerciais. Muitos fazem pesquisas sobre os concorrentes, conversam com outras pessoas, participam de grupos de discussão. Todas essas informações são levadas em conta. A pesquisa não tem o poder de fazer alguém olhar o resultado e mudar seu voto por causa disso. Se fosse assim, não estaríamos acostumados a ver viradas durante as campanhas, muitas delas de última hora — diz Márcia. 
Ela destaca que o eleitor tem decidido o voto cada vez mais tarde "para ter certeza de que nada vai acontecer com aquele candidato, se ele vai se sair bem nos debates, se não vai ser atingido por um escândalo".

Os três tipos de coletas

Domicílio: é o caso em que os entrevistadores vão até as casas das pessoas para aplicar o questionário. Para se obter amostragem representativa, neste modelo, é preciso visitar periferias e bairros de classe média e nobres. Este modelo é chamado face a face, quando entrevistador e entrevistado conversam pessoalmente.
Ponto de fluxo: nesta hipótese, o entrevistador circula em regiões de movimentação das cidades, abordando as pessoas nas ruas e parques, por exemplo. Este modelo é chamado face a face, quando entrevistador e entrevistado conversam pessoalmente.
Telefone: está em maior uso a pesquisa robotizada por telefone, quando um software dispara ligações para toda uma região ou país, transmitindo as perguntas do questionário via áudio gravado. O entrevistado responde pressionando os números do teclado. Também existe a possibilidade de um entrevistador humano telefonar para domicílios em busca de pessoas que se encaixem em perfis de entrevistados desejados. 

Fonte: Gauchazh

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